domingo, 15 de abril de 2007

REGULARIZAÇÃO: PARADIGMA DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS

Responsabilidades: Prefeitura / Estado / Ministério Publico.
Situação 1 . LOTEAMENTO BALNEÁRIO SÃO JOSE
O loteamento fica praticamente lindeiro à represa Guarapiranga o que contribui para a degradação Ambiental
Início do loteamento: 1989
Denominação: Condomínio Garça
Área Aproximada: +/- 180.000,00m2
Ruas: +/- 36.000,00 ml com 10,00ml de largura
Loteador: Ubirajara Alves Teodoro
A fase inicial da ocupação foi anunciada em 1989 por meio de foto aérea, com serias carências de infra-estrutura e problemas de degradação.
A Prefeitura abriu processo de parte Fiscal, por meio do qual foram feitas as autuações para os responsáveis.O RESOLO abriu procedimento na mesma época notificando os responsáveis pelo loteamento para que comprovassem a sua legalidade.
O Ministério Publico abriu procedimento por meio do qual constatou mais de duzentas vitimas do loteador, vitimas estas ,que também se tornaram infratores a medida em que de posse de um simples contrato de compra e venda passaram a edificar no local.
Em 1991 a Procuradoria Geral do Município também abriu procedimento, inclusive noticiando o 4 Cartório de Notas da Capital e propondo medida cautelar com pedido de liminar contra Ubirajara Alves Teodoro pela implantação do loteamento clandestino.
Em 1992 a Eletropaulo instalou a energia elétrica no local. Questionado por um procurador da prefeitura, os técnicos afirmaram que uma vez efetivada a ligação de energia elétrica em um local,esta, só pode ser desativada após a retirada dos respectivos consumidores. Assim, restou prejudicado o questionamento em juízo por parte da prefeitura.
Em 1995, após várias notificações, o Sr. Ubirajara apresentou projeto visando a regularização do loteamento, o qual não foi aprovado devido ao não atendimento das normas técnicas.
Em 1997, A coordenadora do Projeto Guarapiranga, Elisabete Franca, solicitaautorização para o Sr. Ubirajara, para execução de um alojamento provisório para 48 famílias, devido a necessidade imediata de remoção das mesmas de uma área de risco.

Na esfera penal, o réu foi condenado, pois promoveu parcelamento do solo em desacordo com a lei. Em vistoria em campo feita por DUSM foi constatado inúmeras infrações contra à lei de proteção aos mananciais. Como conseqüência danosa desta ocupação, foi apontado :
· impermeabilização excessiva do solo, impedindo a infiltração lenta das águas pluviais.
· geração de esgotos,
· produção de resíduos sólidos;
· remoção da cobertura vegetal;
· movimentação de terra, que foram arrastadas para o leito do reservatório, alterando assim a qualidade das águas. E por último, a subtração da contribuição representada pelos córregos soterrados.
Contrariando a Lei de Proteção aos Mananciais, a rede coletora de esgotos foi implantada, com a justificativa de que as obras tinham por finalidade minimizar os problemas ambientais;
Em 2002, o poder judiciário, condenou os réus a:
· absterem- se de firmar contratos,
· absterem-se de receber pagamentos,
· apresentarem num prazo de 30 dias a relação dos adquirentes,
· a providenciarem num prazo de 120 dias a demolição de todas as edificações erigidas no local, permitindo o restabelecimento das condições propícias ã proteção garantida pela lei às áreas de proteção de mananciais.
Este é o resumo dos fatos em 13 anos. Foram vendidos cerca de 1200 lotes com área media de 140m2. na sua maioria foram subdivididos e já construídos e habitados. A sentença citada acima foi dada em 18 de outubro de 2002. Estamos em abril de 2006. Quase 4 anos e nada foi feito naquele sentido, pelo contrario, estamos desde meados do ano passado, tentando evitar a ocupação de 31 lotes às margens da represa. Nosso poder de ação é precário, e se todos estes órgãos envolvidos não conseguiram evitar a ocupação de 1200, que ilusões terão sobre os 30 restantes?
Em abril de 2006, a prefeitura derrubado um muro de +/- 40 ml, e os servidores sofrem todo o tipo de insultos, ameaças, inclusive promessa de construção em massa no local.
Conforme o Plano Diretor Regional, esta previsto, ali, a construção de um Parque Linear, envolvendo, SVMA, SABESP}(wetlands), EMAE (proprietária?). Os técnicos e servidores da subprefeitura acreditam que a realização de obras de imediato, utilização para atividades recreativas da orla seria a solução para evitar a ocupação deste trecho. Em que medida o Ministério Publico poderia contribuir para concretizar o andamento deste projeto? E ainda, para toda a área já ocupada, que não é passível de regularização, o que fazer para adequar estas construções, uma vez que se torna conceito que tais áreas nunca voltam aos seus moldes primitivos? (relatório de fiscalização). Abril 2006

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