domingo, 15 de abril de 2007

REGULARIZAÇÃO: CRONOLOGIA DE UM LOTEAMENTO

Com sabedoria diante da perspectiva da escassez da água e crescimento da cidade, o poder público reservou a região de Parelheiros como área de mananciais e de proteção ambiental, para produzir água para a metrópole, agora e no futuro. Contudo, a crise do trabalho e a urbanização em base ao poder econômico empurrou para a região de mananciais milhões de pessoas. No âmbito da subprefeitura com os distritos de Parelheiros e Marsilac, último bastião das águas, já se instalaram mais de 200 mil pessoas, a região vem sendo ocupada aceleradamente, o adensamento foi de 86% entre 1991 e 2000. É também campeã dos menores índices de desenvolvimento humano. Com restrições legais para ocupação do solo, houve desvalorização imobiliária, mas clandestinamente se desenvolveram várias estratégias de invasão, ocupação e venda irregular. O cidadão desinformado ou acreditando que no Brasil sempre se da um jeitinho, seja pagando pedágio, pressionando politicamente ou pelo cansaço, vai conseguindo, mesmo em invasões, que se estenda o transporte, a Luz, a água, enfim todos os serviços públicos. Para uns esta estratégia é negocio e meio de vida.

Recentemente, em um Bairro de Parelheiros, denominado Recanto Campo Belo no loteamento denominado “Residencial Vilela” aconteceu um desabamento que colocou em situação de risco várias casas. Em situação de risco o poder público tem obrigação de retirar e oferecer abrigo de emergência ou algumas alternativas seguindo uma Portaria específica. Se buscar a origem do loteamento se constata que o mesmo foi clandestino e aquelas casas em situação de risco estão em área pública, despejam esgoto em riacho que vai a represa Guarapiranga.

Se constata que a simples repressão do poder público diminui o processo de ocupação, mas a morosidade do ritual burocrático judicial não interrompe a ocupação. Por ser irregular as construções seguem sem preocupação técnica, com movimentação de terra, infiltração de água servida e esgotos em barrancos e taludes provocando contaminação e criando as áreas de risco. O Estado fica só no “pronto socorro” do risco, intervindo nas conseqüências, com enormes custos político, social e financeiros para retirar, abrigar, destinar e recompor o espaço deteriorado. São exemplos recentes o caso do Santa Terezinha e o Residencial Vilela.

No caso do “Condomínio Residencial Vilela”, o loteamento iniciou em março de 1989. Com o seguinte anúncio em jornal: “ESQUEÇA O ALUGUEL, a J.B.S. Empreendimentos, Frente a Av.Senador Teotonio Vilela, todos os melhoramentos e várias linhas de ônibus. Pequena entrada e saldo em 60 meses”. A então administração da Capela do Socorro aciona a fiscalização tentando paralisar a ocupação irregular com embargo em março de 1989. Em novembro, o PARSOLO 1, José Luiz Pinto, notifica SIMPRAMAR S/CLTDA e seus representantes a suspenderem os recebimentos das prestações dos lotes. Ao mesmo tempo informa ao Ministério Público que os infratores eram os mesmos de outros loteamentos clandestino (Lago El Dourado, Lago Azul e Recanto do Parque Cocaia). Os vendedores nem comprovaram serem os proprietários da área, no Vilela, sem respeitar preservação de cursos de água, sem esgoto, sem água encanada, luz, guias, sarjetas, etc, venderam mais de 400 lotes que não podem ser regularizados por estar em zona de mananciais

Em janeiro de 1990, Parsolo notifica novamente a empresa. Em 23 de maio denuncia o referido loteamento a Ernesto Miltodias, diretor do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor-DECON. Nesta mesma data Hidely Fianzini informa a Resolo G, que o “referido loteamento foi implantado ainda este ano e sua ocupação é baixa, estando localizado em área de proteção de mananciais” e mais adiante, “...propomos, S.M.J a remessa do presente processo a JUD para medidas judiciais cabíveis”. Em 19 julho JUD12 faz relatório, em 6 de setembro Resolo faz novo relatório do vôo 144, informando que o loteamento irregular em zona rural continua ampliando, já em 11 de novembro de 1990 constata ocupação de 50% da área.

Em 4 de janeiro o diretor do JUD, Wagner Passeto em atenção ao relatório de 19 de julho deu um parecer. Finalmente, 26 de dezembro de 1991 o Ministério Público enuncia na 21a vara criminal os responsáveis pelo loteamento. Em 15 de abril os procuradores do JUD 12 propõe medida cautelar contra SIPRAMAR: “.. exaurida sem êxito, a via administrativa, com intuito desfazer cessar irregularidade do parcelamento, somente resta a municipalidade socorrer-se do judiciário, com vistas a impedir que os requeridos prossigam com a prática de atos ilegais, levados a efeito em atual e iminentes prejuízo de terceiros... os adquirentes sofrerão real prejuízo pois, dificilmente poderão ter seus títulos reconhecidos e a coletividade ... suportar ônus de um empreendimentos executado em desacordo com os reais interesses do Município e da sociedade...agravando contaminação dos mananciais...”(Procuradores Angela C.V.C. e José L.M. de Souza Pereira). Em outubro os infratores entram com mandado de Segurança com pedido de Liminar a fim de dar efeito suspensivo e a procuradora Angela faz defesa.

Em 9 de dezembro de 1992, vistoria do Resolo constata 70% de ocupação da área. Em 9 de Janeiro de 1995 a procuradora JU 12, Denise do Carmo R.S. de Oliveira declarou ter sido o loteamento considerado IRREVERSÍVEL. Em 5 de janeiro de 1995 foi feito o Acórdão de Apelação criminal 143.006-3/2-SP.(*).

Em 7 de março de 1996, Braz da Silva, um dos sócios assinou termo de compromisso de regularização em Resolo G. Em 16 de setembro de 1998 Resolo G alerta a administração da Capela do Socorro, sobre o princípio de invasão da Rua 5, reservada pelo então parcelador clandestino para doação pública. O processo 1998-0.001-125-1que trata da regularização do loteamento tramita até hoje no Resolo.G

Em 25 de janeiro de 2005, em decorrência de fortes chuvas houve deslizamento de terra no final da Rua 3 com a Rua 5, sendo interditada 42 moradias, sendo consideradas com risco iminente de desabamento 21. A subprefeitura: a) providencia abrigo provisório nas imediações aplicando recursos; b) Inicia processo de Cadastramento, convencimento e desencadeia operação de remoção acompanhado pela SVMA e DUSME. A maioria se recusa a sair, convencidos a solicitar indenização à Prefeitura. c) A SPPA convoca lideranças do Bairro, explica o marco de decisões, entrega Portaria que disciplina encaminhamento de população em área de risco, faz folheto de esclarecimento a população e registra em Ata teor dos entendimentos. Diante da recusa em sair da área de risco e assinar termo de responsabilidade, a SPPA registra Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia e solicita ao jurídico em coordenação com o DUSME, encaminhar processo de remoção judicial e processo de eventual apoio pecuniário a SEHAB.

Esta cronologia registra com fidelidade o modelo de legitimação dos empreendimentos clandestinos e irregulares na região. Isto confirmando o famoso jeitinho e no final tudo da certo. Embora tenha feito uma avaliação dos enormes custos financeiros e sociais para a sociedade e cidadão. Imaginemos a quantia de horas-homens, a mobilização de veículos e todos os recursos envolvidos nestes 16 anos.

(*)Os apelantes, sócios da SIPRAMAR: Toshio Ioshida, Rafael Ferreira de Camargo, Antonio Carlos de Souza, José Braz da Silva, Máximo Cardoso da Silva e Cícero Silvério de Souza, este foi o único que não confessou culpa de loteamento irregular.

Um comentário:

zeni disse...

gostaria de saber onde localizar ´ o endereco da sipramar.para pegar documentcao.grata zeni