domingo, 15 de abril de 2007

REGULARIZANDO GANHA O CIDADÃO E A COMUNIDADE

Na Subprefeitura com freqüência aparecem cidadãos buscando informações e se surpreendem ao tomar conhecimento que tanto sua residência como seu negocio podem ser regularizados sem dificuldades. A subprefeitura de Parelheiros esta elaborando um conjunto de folhetos para informar ao cidadão os caminhos da legalidade e suas vantagens.

O que é necessário para regularizar uma propriedade, um terreno? Possuir uma escritura do imóvel ou assemelhado registrado no Registro de Imóveis (no caso o 11o Cartório na rua Nelson Gama de Oliveira, 235). Para regularizar uma construção, o cidadão tem que provar que é proprietário do terreno. Por esta razão muitos negócios não conseguem se regularizar. Por sua vez, para regularizar a construção são seguidos os procedimentos da Lei 8 382 de 1976, adequando-se a legislação vigente. É no final do processo que o cidadão recebe o “certificado de regularidade”, o popular “habite-se”.

Tendo a regularidade da propriedade fundiária, uma construção legal, o cidadão pode legalizar seu negocio, ingressando com o pedido de licença de funcionamento da atividade comercial ou de serviço.

O que acontece na região de Parelheiros onde grande parte das construções não possuem o “habite-se”? Um exemplo recente: um profissional alugou um prédio para instalar uma clinica, quando foi assinar um convênio a empresa exigiu o “habite-se”, como o proprietário não estava regular, o profissional foi prejudicado, ressindiu o contrato de aluguel, ingressou com processo de indenização contra o proprietário e mudou para outro município.

Este tipo de situação tem acontecido com mais freqüência, a Prefeitura, o poder público não pode alugar, contratar prestação de serviços ou adquirir mercadorias de comércios irregulares. Esta situação leva o comércio local perder negócios, a comunidade é prejudicada pela perda de postos de trabalho e a geração de renda. Terras com propriedades ambíguas, construções irregulares perdem valor e seus responsáveis serão penalizados e por tabela a comunidade. Uma construção irregular (sem o “habite-se”) não consegue ser vendida a alguém com Carta de Crédito ou que queira adquiri-la com o FGTS e muito menos vendida ou alugada ao poder público

FATOS. Como acontece geralmente de 10 em 10 anos, em 2003 foi promulgada uma anistia. Na Subprefeitura de Parelheiros houve 131 solicitações de estabelecimentos, mais de 50% são residenciais. Em 2005 constatamos que mais de 50% abandonaram o processo. Um lembrete, é importante o cidadão saber que mesmo irregular a construção pode ser taxada pelo IPTU, receber o iptu não significa que a propriedade esteja legalizada. Dos cerca de 400 estabelecimentos de comércio, serviço ou agropecuário se estima que cerca de 10% estão formalizados e as maiorias das atividades estão irregulares devido ao fato da construção estar irregular. Este é também um desafio para a estabilidade econômica e social desta região.
Importante sob pena de responsabilidade, para qualquer adquirente, profissional, imobiliária, Cartório. Toda a região esta sob a Lei de mananciais e tem um Plano Diretor que é também Lei com zoneamentos especiais. Portanto, qualquer construção deve obedecer a Lei municipal 13.885/2004 e a Lei Estadual fiscalizada pelo Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM) que estabelece para construções o mínimo de 250 m2 a 7.500 metros. Tudo isto é muito fácil de saber consultado o Cadastro da Subprefeitura ou a Coordenadoria de Planejamento. Não perca dinheiro, não prejudica a comunidade e contribuía com o desenvolvimento local é fácil ser legal e nós estamos para servir o cidadão dentro da Lei.

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